Ibimirim (PE): Motorista tenta fugir da PRF mas acaba detido com 15 sacos de maconha 

Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizada na madrugada do sábado (8), resultou na apreensão de 9 Kg de maconha, que eram transportadas no porta-malas de um carro. A droga foi encontrada após a fuga do motorista pela BR 110, em Ibimirim, no Sertão pernambucano.

Policiais realizavam uma blitz no Km 147 da rodovia, quando deram ordem de parada ao motorista de um carro, mas o homem desobedeceu e acelerou o veículo. A equipe iniciou o acompanhamento do veículo por alguns metros, até que o motorista desembarcou e correu para o matagal.

Os policiais realizaram buscas na região, mas não localizaram o condutor. No interior do carro, foram encontrados 15 sacos plásticos com a droga.

O carro e a maconha foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Ibimirim.

PRF que perdeu cargo após receber suborno de R$ 30 teve mais de R$ 3 mil bloqueados de conta bancária

Operação Ano Novo 2022 na Paraíba: foram registrados 841 infrações de trânsito, sendo 19 pessoas flagradas dirigindo sob o efeito de álcool, outras 61 transitando sem usar o cinto de segurança, além de 39 condutores flagrados fazendo ultrapassagens proibidas — Foto: Divulgação/PRF-PB

O policial rodoviário federal paraibano Francisco Edilson Forte, que perdeu o cargo de servidor público após receber suborno de R$ 30 durante a fiscalização de um caminhão, teve um prejuízo 100 vezes maior que a propina. A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 3 mil da conta bancária do agente. O montante corresponde ao valor de uma multa, custos com o processo e honorários de advogados, que passaram por correção monetária.

Os valores correspondem a mais de 100 vezes o valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio. A dívida só foi quitada mediante execução autorizada pela Justiça Federal da Paraíba.

Após receber uma propina de R$ 30 durante a fiscalização de um caminhão, o PRF teve a perda de sua condição de servidor público federal registrada em seus cadastros funcionais, a partir de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal, publicada nesta terça-feira (4). Ele foi demitido em maio de 2022 e teve sua pena confirmada posteriormente, em março de 2023.

Os valores bloqueados da conta do PRF

 

Na época da condenação, foi fixado que o réu precisaria devolver o valor de R$ 30 e pagar uma multa três vezes maior ao da propina, que no caso era R$ 90. Foi definido também que ele precisaria pagar R$ 2 mil de custas processuais e honorários advocatícios. Desta forma, a sua obrigação inicial era de realizar um pagamento de R$ 2.120.

Só que, na mesma decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez, foi determinado que esse valor deveria passar por correções monetárias, o que já provocou um aumento naquilo o que precisaria ser pago.

Ficou definido, então, que o policial rodoviário federal deveria pagar à justiça R$ 57,88 referente ao ressarcimento do dano, R$ 173,64 de multa civil e R$ 2.473 de custas processuais e honorários advocatícios, totalizando R$ 2.704,52.

Era esse o valor que deveria ser pago por Francisco Edilson Forte de forma voluntária, o que não aconteceu. A juíza, diante disso, determinou o bloqueio judicial de valores encontrados nas contas do réu, o que foi feito.

Só que, a partir daí, havia mais um acréscimo. Porque o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil define que, em caso de condenação judicial, a quantia a ser paga definido em juízo deve acontecer em um prazo de 15 dias, e quando isso não acontece haverá um acréscimo de 10% do valor total a ser somado tanto na multa como nas custas e nos honorários.

Ao valor de R$ 2.704,52, portanto, foi acrescido duas vezes o valor de R$ 270,45, chegando ao total da execução de R$ 3.245,42. Foi esse valor que foi bloqueado de uma conta pessoal do réu e transferido à conta judicial.

Tabela que consta na decisão judicial da Justiça Federal na Paraíba — Foto: Justiça Federal na Paraíba/Reprodução

G1